Seguro de Vida Crédito Habitação

O seu Investimento Imobiliário protegido

Comprar casa é sempre um passo importante e, na maioria das vezes, um investimento para a vida. Mas eventos inesperados ensinam-nos a redefinir as nossas prioridades. Ter um seguro de vida associado ao crédito hipotecário, completo, flexível e que o proteja a si e à sua família, pode significar tudo.

A chave certa para a sua protecção

A nossa solução de Seguro de Vida Crédito Habitação oferece-lhe a segurança que necessita, garantindo o pagamento do capital em dívida à instituição de crédito, em caso de morte ou invalidez, ou de prestações do empréstimo no caso de incapacidade temporária para o trabalho. Escolha as coberturas certas para si:

Simule já!

Já tem Seguro? Transfira o seu Seguro de Vida Crédito Habitação e veja quanto pode poupar!

1 – Tenha consigo a cópia da escritura da casa bem como os documentos complementares e solicite-nos uma simulação. É necessário verificar as condições negociadas com o banco.
2 – Confirme que a nossa oferta é mais vantajosa para si.
3 – Conte com todo o nosso apoio na hora de transferir o seu seguro de vida.

A Escolha é sua: O decreto-lei nº. 222 de 11/09/2009 anulou a cláusula que refere que o cliente é obrigado a ter o seguro de vida no banco onde contraiu o crédito para a sua habitação.

Notas: A informação contida nesta página é de carácter publicitário. Não dispensa a consulta da informação pré-contratual e contratual legalmente exigida. Algumas das garantias deste seguro estão sujeitas a períodos de carência e a exclusões que se encontram definidos nas condições gerais.

Vantagens da Solução Seguro de Vida Crédito Habitação

Prémios dos mais competitivos do mercado.

Protecção reforçada em caso de invalidez: pode subscrever a IDPAC para um grau de invalidez igual ou superior a 60% ou 66%.

Maior estabilidade da família: oferta de um Capital Adicional Acidente, pago directamente a si ou a quem designar em caso de Morte, IAD ou IDPAC por acidente.

Independência financeira se estiver impedido de trabalhar: em caso de ITA, o seu seguro garante o pagamento das suas prestações mensais ao banco durante 180 dias.

Formalidades médicas simplificadas na subscrição até um capital de 230.000€ e até aos 55 anos, só é necessário preencher um questionário médico.

Processo de transferência simples e com apoio especializado dos nosso colaboradores.

Peça aqui a sua Simulação:







    Mais que uma pessoa Segura?

    Profissão (obrigatório)

    Data de nascimento: (obrigatório)

    Política de Privacidade

    O que queremos dizer…

    Morte
    Em caso de Morte, em consequência de doença ou acidente, o Segurador pagará o capital em dívida à instituição de crédito, na proporção escolhida pelo Tomador do Seguro e no limite do crédito subsistente. A garantia Morte cessa aos 80 anos da Pessoa Segura.

    Invalidez Absoluta e Definitiva (IAD)
    Incapacidade física da Pessoa Segura que, em consequência de doença ou acidente ocorridos dentro do período da garantia, após cura clínica comprovada medicamente, a impede total e definitivamente de exercer qualquer actividade e cumulativamente a obriga à assistência de terceira pessoa para a prática dos actos normais da vida. A garantia IAD cessa aos 75 anos da Pessoa Segura.

    Invalidez Definitiva para a Profissão ou Actividade Compatível (IDPAC ≥ 66% ou IDPAC ≥ 60%)
    Invalidez que, em consequência de doença ou acidente ocorridos dentro do período de vigência do contrato, após cura clínica comprovada da Pessoa Segura, deixa a Pessoa Segura afectada de invalidez em grau igual ou superior a 66% ou a 60%, de acordo com a Tabela Nacional de Incapacidades e impossibilitada de exercer total e definitivamente a sua profissão ou qualquer outra actividade remunerada compatível com os seus conhecimentos e aptidões. A garantia IDPAC ≥ 66% ou ≥ 60% cessa aos 67 anos da Pessoa Segura.

    Incapacidade Temporária Absoluta (ITA)
    Entende-se por ITA aquela que, em consequência de doença ou acidente, comprovada clinicamente, impossibilita a Pessoa Segura de exercer de forma temporária e total a sua actividade profissional. A garantia ITA cessa aos 60 anos da Pessoa Segura.

    Exoneração do pagamento de prestação
    Pagamento das prestações que forem devidas à instituição de crédito, a partir do dia seguinte depois de decorridos 90 dias sobre a data do início da Incapacidade Temporária Absoluta (ITA), desde que esteja reconhecida pelo Segurador. Este pagamento tem o limite de 3.000€ por mês e uma duração máxima de 730 dias.

    Capital Adicional por Acidente
    Ao subscrever uma das garantias – IDPAC ≥ 66% ou IDPAC ≥ 60% – em caso de Morte, IAD ou IDPAC ≥ 66% ou ≥ 60%, por acidente, pagamento de um capital adicional directamente à Pessoa Segura ou aos seus beneficiários, correspondente a seis vezes o valor da última prestação mensal devida, no limite total de 6.000€ e na proporção escolhida para a garantia IDPAC