Solução Renda Júnior
Porque os seus filhos são a sua prioridade
O presente e o futuro dos seus filhos são tudo para si. Quer deixar-lhes valores e, também, oportunidades. Com a Solução Renda Júnior, dê-lhes as mãos por mais tempo. Uma solução simples que garante aos seus filhos uma protecção financeira para concretizarem o que sempre sonharam.
Simule já!
Mais Protecção para os pais e para os filhos
Porque os acidentes com os mais novos são frequentes, se tiver de prestar-lhes assistência, a Solução Renda Júnior também prevê o pagamento de um subsídio diário para que nada falte.

No presente…
Os seus filhos precisam da sua assistência porque sofreram um acidente?
Recebe um Subsídio diário de 50€ ou 100€, até 30 dias por anuidade e por beneficiário.
… e no Futuro
Em caso de Morte ou Invalidez Absoluta e Definitiva da Pessoa Segura, como actua a Solução Renda Júnior?
Um Capital de 3.000€ é pago de imediato à(s) criança(s) beneficiária(s).
Inicia-se o Pagamento da Renda Mensal de Educação subscrita (entre 200€ e 500€, durante 5, 8 ou 10 anos).
Notas: A informação contida nesta página é de carácter publicitário. Não dispensa a consulta da informação pré-contratual e contratual legalmente exigida. Algumas das garantias deste seguro estão sujeitas a períodos de carência e a exclusões que se encontram definidos nas condições gerais.
Vantagens da Solução Renda Júnior
Educação garantida e adaptação à sua situação
Em caso de Morte ou Invalidez Absoluta e Definitiva da Pessoa Segura, as crianças beneficiárias receberão uma renda mensal e, ainda, um capital de 3.000€.
Protecção complementar para os pais
O subsídio diário é um complemento indispensável, se não puder trabalhar para cuidar dos seus filhos.
Revalorização da renda
As rendas pagas beneficiarão de uma revalorização anual de 2%, para acompanhar o custo de vida.
Renda de educação com duração certa
A renda será paga durante o prazo subscrito, independentemente da duração do contrato.


Peça aqui a sua Simulação:
Informações Adicionais
Renda de Educação
É a renda paga mensalmente ao Beneficiário, pelo Segurador, nos casos de Morte ou Invalidez Absoluta e Definitiva (IAD) da Pessoa Segura, por acidente ou doença. A renda beneficia de uma revalorização de 2% a partir da data aniversária do pagamento da 1ª renda mensal.
Invalidez Absoluta e Definitiva (IAD)
Incapacidade física da Pessoa Segura que, em consequência de doença ou acidente ocorridos dentro do período de garantia, após cura clínica comprovada medicamente, a impede total e definitivamente de exercer qualquer actividade e cumulativamente a obriga à assistência de terceira pessoa para a prática dos actos normais da vida.
Idade da Pessoa Segura e do(s) Beneficiário(s)
Na subscrição, a Pessoa Segura deverá ter entre 18 e 55 anos e o(s) Beneficiário(s) entre 0 e 15 anos.
Incapacidade Temporária Absoluta (ITA) da Pessoa Segura para Assistência ao Beneficiário
Situação em que a Pessoa Segura fica obrigada a prestar assistência ao Beneficiário caso este se encontre impossibilitado de sair do domicílio ou esteja internado em consequência de acidente. O subsídio diário é devido depois de decorridas 48 horas sobre o início dessa incapacidade e durante 30 dias por anuidade e por Beneficiário.
Formalidades médicas
Na subscrição, a Pessoa Segura deverá preencher uma declaração de estado de saúde. A aceitação do seguro depende da análise prévia do risco pelo Segurador, podendo, em certos casos, determinar a realização de exames médicos.