Empresas – Seguros
A Mutualcare defende o primado dos valores humanos e da Solidariedade.
Apostamos assim em representação de Seguros que não descriminam as pessoas, para particulares, IPSS’s e empresas.
Consulte aqui os nossos seguros para empresas.
Seguros de saúde à medida para a sua empresa:
Consulte a nossa página “Seguros de Saúde“.
– Pode também solicitar-nos uma cotação sem compromisso:
Para efetuarmos uma simulação à sua medida agradecemos que nos envie a seguinte informação; Nome da empresa, NIF e Lista de colaboradores com data de nascimento e género. Envie-nos essa informação para o seguinte endereço de email: geral@mutualcare.pt
Escolha a solução que melhor se adequa às necessidades da sua empresa e tenha acesso a um conjunto de coberturas flexíveis com que pode complementar o seu seguro auto.
Poderá ainda optar pela subscrição de uma “ Apólice Frota”, incluindo o conjunto de viaturas da empresa, beneficiando assim de condições mais competitivas.
Sinistros
Declaração Amigável Automóvel (Descarregue aqui)
Este tipo de contratos de seguro garante, até ao limite dos valores seguros para os bens descritos nas Condições Particulares da apólice, o ressarcimento ao segurado (empresas em nome individual, coletivo e/ou anónimas) dos danos sofridos pelos referidos bens, que impliquem sua reparação ou substituição, em consequência de sinistro ocorrido dentro do período de vigência da apólice e que esteja a coberto dos riscos contratados com a seguradora.
O edifício ou fração de edifício em regime de propriedade horizontal (construção exclusivamente de pedra, tijolo e cimento armado ou outros materiais de idêntico grau de incombustibilidade) compreende:
• Paredes exteriores, interiores, placas divisórias e cobertura, garagens e anexos;
• Elevadores, monta-cargas, escadas rolantes e outro equipamento fixo e não transportável;
• Benfeitorias pertencentes ao proprietário do edifício;
• Partes exteriores (terraços, pátios, muros, portões e vedações);
• Parte proporcional das partes comuns do edifício.
Conteúdo
• Mobiliário (móveis, adornos, artigos e máquinas de escritório);
• Equipamentos (máquinas, ferramentas e utensílios oficinais e industriais);
• Matérias-primas, produtos fabricados e em fabrico e artigos inerentes ao negócio;
• Benfeitorias pertencentes ao segurado, colocadas dentro das instalações;
• Computadores e acessórios;
• Outros (vidros fixos, divisórias, balcões, prateleiras, etc).
Solicite-nos um contacto, sem compromisso.
Visitámo-lo imediatamente para um maior e detalhado esclarecimento e uma análise do risco.
Encontraremos a melhor solução para o seu estabelecimento comercial ou parque industrial.
A cobertura dos riscos de Acidentes de Trabalho “por conta de outrem” (trabalhadores por conta da entidade patronal) e “por conta própria” (trabalhadores independentes) é obrigatória e a responsabilidade deste risco deverá ser transferida para uma Seguradora, através duma apólice de seguro, de acordo com o Decreto de Lei 100/97 e Decreto de Lei 159/99, respetivamente.
Propomos sempre a melhor solução.
Pode a entidade Patronal beneficiar os seus colaboradores com um contrato de seguro de Acidentes Pessoais Grupo em complementaridade do Seguro de Acidentes de Trabalho, garantindo o pagamento de indemnizações em caso de morte, invalidez permanente ou incapacidade temporária da Pessoa Segura, em consequência de um acidente.
De acordo com a escolha do cliente, as coberturas deste seguro podem ser válidas no exercício da atividade ou extensiva à vida não profissional.
O cliente contrata o seguro à medida das suas necessidades escolhendo as coberturas e os respetivos capitais a segurar.
Nos termos da lei os prémios dos Seguros de Acidentes Pessoais são dedutíveis em sede de IRC.
De acordo com o Decreto Lei nº 379/97 de 27 de Dezembro “…a entidade responsável pelo espaço de jogo e recreio terá de celebrar obrigatoriamente um seguro de responsabilidade civil por danos corporais causados aos utilizadores em virtude de deficiente instalação e manutenção dos espaços de jogo e recreio, respetivo equipamento e superfícies de impacte….”
Entidade responsável pelo espaço de jogo e recreio: A pessoa singular ou coletiva de direito público ou privado que assegura o regular funcionamento do espaço de jogo e recreio.
Espaço de jogo e recreio: Área destinada à atividade lúdica das crianças, delimitada física ou funcionalmente, em que a atividade motora assume especial relevância.
Equipamento de espaço de jogo e recreio: Materiais e estruturas, incluindo componentes e elementos construtivos, destinados a espaços de jogo e recreio, com os quais ou nos quais as crianças possam brincar ao ar livre ou em espaços fechados, individualmente ou em grupo.
Superfície de impacte: Superfície na qual deve ocorrer o impacte do utilizador do equipamento, em resultado da sua utilização normal e previsível e que possui propriedades de absorção do choque produzido pelo impacte.
Objeto e Âmbito do Contrato
A Seguradora, no cumprimento da legislação aplicável, garante o pagamento de indemnizações:
a) Que sejam exigíveis ao Segurado por lesões corporais causadas a terceiros utilizadores dos espaços de jogo e recreio em virtude da sua deficiente instalação e manutenção, respetivo equipamento e superfícies de impacte;
b) Resultantes de eventos ocorridos:
i) durante a vigência desta apólice;
ii) dentro dos limites territoriais de Portugal Continental e das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.
Incluem-se neste tipo de seguros os PPR (Plano Poupança Reforma) , os seguros de Poupança/Capitalização e os Seguro de Vida/Risco Grupo.
Dirigimos estes seguros às empresas que pretendem premiar os seus colaboradores, usufruindo simultaneamente de interessantes benefícios fiscais, que poderão ser deduzidos à matéria coletável até 10% da massa salarial anual.